Eis que sobreveio a Lei Complementar nº 118/2005, limitando o prazo de repetição do indébito para cinco anos contados do pagamento indevido. Porém, o Superior Tribunal de Justiça entendeu que a referida norma jurídica não teria aplicação em relação aos pagamentos efetuados antes de sua entrada em vigor, estabelecendo o seguinte critério:
- relativamente aos pagamentos efetuados a partir de 09 de junho de 2005, o contribuinte dispõe de cinco anos para recuperar tributos indevidos contados do respectivo pagamento indevido;
- relativamente aos pagamentos anteriores à referida data, o prazo é de dez anos, limitados ao prazo máximo de cinco anos a contar da Lei Complementar 118/2005.
Atualmente, estamos discutindo no Poder Judiciário a exigência de inúmeros tributos que podem ser considerados inconstitucionais e ilegais, de modo que estamos alertando os nossos clientes para que verifiquem as oportunidades de questionar judicialmente a cobrança de tributos recolhidos nos últimos dez anos, observando o prazo prescricional que se esgotará em 08 de junho de 2010.'